Os autarcas da nossa freguesia marcaram presença no XX Congresso Nacional da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, que decorreu em Portimão, de 30 de janeiro a 1 de fevereiro de 2026.
Sob o lema “Agir e Pensar Portugal”, os responsáveis autárquicos de todo o país juntaram-se para debater o futuro do poder local, a reposição e valorização das freguesias e a definição das linhas de ação para o próximo mandato.
Entre as principais orientações aprovadas está a criação de um Código Autárquico das Freguesias, a revisão da Lei das Finanças Locais, a revisão dos critérios de distribuição do Fundo de Financiamento das Freguesias, a revisão do Estatuto do Eleito Local, a garantia de acesso efetivo das freguesias aos fundos comunitários, o acesso ao crédito para investimento público local e a conclusão dos processos de transferência de competências acompanhados dos respetivos meios financeiros e humanos.
Neste debate, o presidente Cesário Severino , teve a oportunidade de fazer uma intervenção, deixando uma observação ao Regime Financeiro das Autarquias Locais, no que toca à distribuição dos impostos locais.
"Caras e caros colegas,
Permitam-me começar com uma breve nota pessoal, que ajuda a enquadrar a razão pela qual aqui estou hoje.
Sou ex-emigrante. Vivi 38 anos na Suíça e regressei definitivamente a Portugal em julho de 2025. Durante toda a minha vida nunca fiz política, nunca militei em partidos nem desempenhei cargos públicos. Mas, ao regressar à minha terra, ao observar a realidade local e em muitas conversas com amigos de infância, todos politicamente independentes, sublinho, percebemos que não bastava criticar ou lamentar: era preciso assumir responsabilidades.
Decidimos avançar com uma lista independente às últimas eleições autárquicas e acabámos por vencer na nossa freguesia com 55% dos votos. Esse resultado foi, acima de tudo, um sinal claro de confiança da população e uma exigência acrescida de responsabilidade.
É com esse espírito de proximidade e serviço público que gostaria de abordar um problema estrutural que todos conhecemos bem: a limitada autonomia financeira das freguesias.
No terreno, constatamos que muitos municípios revelam pouca abertura para uma negociação mais alargada e equilibrada da delegação de competências e dos acordos de execução. Essa postura limita gravemente a autonomia das freguesias, que ficam excessivamente dependentes das transferências municipais para assegurar funções básicas.
Na prática, e peço desculpa pela expressão, esta realidade mantém muitas freguesias reféns dos municípios, obrigadas a “andar de mão estendida”, o que não dignifica o poder local democrático nem é compatível com uma verdadeira descentralização.
É neste contexto que importa discutir o Regime Financeiro das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 73/2013.
Atualmente, os principais impostos locais (IMI, IMT) constituem receitas próprias dos municípios. Às freguesias cabe apenas uma parcela do IMI, frequentemente residual, manifestamente insuficiente para responder às competências que lhes são atribuídas e às expectativas das populações.
Esta desigualdade torna-se particularmente evidente no caso do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. O IMT representa, em muitos territórios, uma das mais significativas fontes de receita municipal, sobretudo em zonas com forte dinâmica imobiliária. No entanto, mesmo quando essa dinâmica resulta do trabalho desenvolvido ao nível da freguesia, essa receita não lhe é reconhecida.
Permitam-me, neste ponto, pedir desculpa pela personalização da intervenção e trazer o exemplo concreto da Freguesia da Comporta.
Ao longo dos últimos anos tem sido desenvolvido um trabalho contínuo de promoção do território, valorização do espaço público, preservação ambiental e qualificação da identidade local. Esse esforço contribuiu para a consolidação da Comporta como uma marca de prestígio mundial.
Hoje, a marca Comporta não beneficia apenas a freguesia. Beneficia todo o território do concelho e, em muitos casos, estende-se a freguesias e concelhos vizinhos, potenciando investimento, turismo, emprego e valorização imobiliária em toda a região.
Essa valorização traduz-se em transações imobiliárias de elevado montante e, consequentemente, em receitas muito relevantes de IMT. Contudo, essas receitas não revertem para a freguesia que está na origem dessa marca e desse valor, a qual continua a enfrentar constrangimentos financeiros significativos.
Coloca-se, assim, uma questão central de justiça e coerência do sistema: como pode o nível de poder local mais próximo das populações, aquele que promove, protege e valoriza o território, não beneficiar de forma adequada das receitas que esse território gera e que extravasam largamente os seus limites administrativos?
É por isso fundamental que a ANAFRE assuma uma posição clara e firme quanto à revisão do Regime Financeiro das Autarquias Locais, em particular no que respeita ao IMT. Defendemos que uma parte substancial desta receita deve reverter para as freguesias, de forma estável, transparente e proporcional à dinâmica e ao impacto territorial que produzem.
Não se trata apenas de reivindicar mais recursos. Trata-se de garantir condições para uma verdadeira descentralização, para uma autonomia efetiva e para um poder local mais justo e equilibrado. Sem meios financeiros próprios, as freguesias continuarão dependentes, limitadas e condicionadas.
Que este Congresso seja um momento de afirmação política da ANAFRE e um ponto de partida para corrigir um desequilíbrio que há demasiado tempo penaliza as freguesias e, em última análise, as populações que representamos.
Muito obrigado."
Este XX Congresso contou com cerca de 1.300 delegados inscritos, onde foram colocadas a votação 37 moções, e terminou com a eleição dos órgãos sociais para o quadriénio 2026/2030, por sufrágio numa lista única.
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Sob o lema “Agir e Pensar Portugal”, os responsáveis autárquicos de todo o país juntaram-se para debater o futuro do poder local, a reposição e valorização das freguesias e a definição das linhas de ação para o próximo mandato.
Entre as principais orientações aprovadas está a criação de um Código Autárquico das Freguesias, a revisão da Lei das Finanças Locais, a revisão dos critérios de distribuição do Fundo de Financiamento das Freguesias, a revisão do Estatuto do Eleito Local, a garantia de acesso efetivo das freguesias aos fundos comunitários, o acesso ao crédito para investimento público local e a conclusão dos processos de transferência de competências acompanhados dos respetivos meios financeiros e humanos.
Neste debate, o presidente Cesário Severino , teve a oportunidade de fazer uma intervenção, deixando uma observação ao Regime Financeiro das Autarquias Locais, no que toca à distribuição dos impostos locais.
"Caras e caros colegas,
Permitam-me começar com uma breve nota pessoal, que ajuda a enquadrar a razão pela qual aqui estou hoje.
Sou ex-emigrante. Vivi 38 anos na Suíça e regressei definitivamente a Portugal em julho de 2025. Durante toda a minha vida nunca fiz política, nunca militei em partidos nem desempenhei cargos públicos. Mas, ao regressar à minha terra, ao observar a realidade local e em muitas conversas com amigos de infância, todos politicamente independentes, sublinho, percebemos que não bastava criticar ou lamentar: era preciso assumir responsabilidades.
Decidimos avançar com uma lista independente às últimas eleições autárquicas e acabámos por vencer na nossa freguesia com 55% dos votos. Esse resultado foi, acima de tudo, um sinal claro de confiança da população e uma exigência acrescida de responsabilidade.
É com esse espírito de proximidade e serviço público que gostaria de abordar um problema estrutural que todos conhecemos bem: a limitada autonomia financeira das freguesias.
No terreno, constatamos que muitos municípios revelam pouca abertura para uma negociação mais alargada e equilibrada da delegação de competências e dos acordos de execução. Essa postura limita gravemente a autonomia das freguesias, que ficam excessivamente dependentes das transferências municipais para assegurar funções básicas.
Na prática, e peço desculpa pela expressão, esta realidade mantém muitas freguesias reféns dos municípios, obrigadas a “andar de mão estendida”, o que não dignifica o poder local democrático nem é compatível com uma verdadeira descentralização.
É neste contexto que importa discutir o Regime Financeiro das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 73/2013.
Atualmente, os principais impostos locais (IMI, IMT) constituem receitas próprias dos municípios. Às freguesias cabe apenas uma parcela do IMI, frequentemente residual, manifestamente insuficiente para responder às competências que lhes são atribuídas e às expectativas das populações.
Esta desigualdade torna-se particularmente evidente no caso do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. O IMT representa, em muitos territórios, uma das mais significativas fontes de receita municipal, sobretudo em zonas com forte dinâmica imobiliária. No entanto, mesmo quando essa dinâmica resulta do trabalho desenvolvido ao nível da freguesia, essa receita não lhe é reconhecida.
Permitam-me, neste ponto, pedir desculpa pela personalização da intervenção e trazer o exemplo concreto da Freguesia da Comporta.
Ao longo dos últimos anos tem sido desenvolvido um trabalho contínuo de promoção do território, valorização do espaço público, preservação ambiental e qualificação da identidade local. Esse esforço contribuiu para a consolidação da Comporta como uma marca de prestígio mundial.
Hoje, a marca Comporta não beneficia apenas a freguesia. Beneficia todo o território do concelho e, em muitos casos, estende-se a freguesias e concelhos vizinhos, potenciando investimento, turismo, emprego e valorização imobiliária em toda a região.
Essa valorização traduz-se em transações imobiliárias de elevado montante e, consequentemente, em receitas muito relevantes de IMT. Contudo, essas receitas não revertem para a freguesia que está na origem dessa marca e desse valor, a qual continua a enfrentar constrangimentos financeiros significativos.
Coloca-se, assim, uma questão central de justiça e coerência do sistema: como pode o nível de poder local mais próximo das populações, aquele que promove, protege e valoriza o território, não beneficiar de forma adequada das receitas que esse território gera e que extravasam largamente os seus limites administrativos?
É por isso fundamental que a ANAFRE assuma uma posição clara e firme quanto à revisão do Regime Financeiro das Autarquias Locais, em particular no que respeita ao IMT. Defendemos que uma parte substancial desta receita deve reverter para as freguesias, de forma estável, transparente e proporcional à dinâmica e ao impacto territorial que produzem.
Não se trata apenas de reivindicar mais recursos. Trata-se de garantir condições para uma verdadeira descentralização, para uma autonomia efetiva e para um poder local mais justo e equilibrado. Sem meios financeiros próprios, as freguesias continuarão dependentes, limitadas e condicionadas.
Que este Congresso seja um momento de afirmação política da ANAFRE e um ponto de partida para corrigir um desequilíbrio que há demasiado tempo penaliza as freguesias e, em última análise, as populações que representamos.
Muito obrigado."
Este XX Congresso contou com cerca de 1.300 delegados inscritos, onde foram colocadas a votação 37 moções, e terminou com a eleição dos órgãos sociais para o quadriénio 2026/2030, por sufrágio numa lista única.